É preciso declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda?
Saiba o que a Receita Federal instrui sobre esse assunto e como cada pessoa deve proceder.
Quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda, uma dúvida comum entre os contribuintes é se a Receita Federal exige a declaração de Bitcoin e altcoins.
Então se essa questão surgiu na sua cabeça, já adianto que a resposta é SIM.
Desde 2017 a Receita recomenda que seja declarado no imposto de renda a posse de criptoativos. Afinal mesmo que as criptomoedas não sejam regularizadas no Brasil, elas podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Então se você se enquadra em algumas das condições exigidas pela Receita é necessário declarar seus bens.
Confira um passo a passo de como elaborar esse documento, quais os riscos de não declarar, o que deve ser feito caso esqueça de fazer essa declaração, e quanto de imposto cada pessoa tem que pagar de acordo com a quantidade de criptomoedas que possui.
Quem deve declarar o IR:
De acordo com a Receita Federal é obrigatório prestar informações:
• Qualquer exchange de criptomoedas situada no Brasil.
• Pessoas físicas ou jurídicas que domiciliam no Brasil, desde que tenham realizado operações em qualquer exchanges situada no exterior, ou que não tenham utilizado exchanges para fazer negociações, desde que o valor mensal dessas negociações seja superior a R$30 mil.
• Qualquer pessoa física ou jurídica que realizar operações com criptomoedas de: compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, transferência ou retirada de moedas virtuais de uma exchange, cessão temporária, emissão e outras negociações que envolvam transferência desses criptoativos.
Quais informações devem constar nas declarações:
• As exchanges domiciliadas no Brasil precisam informar:
• Data que foi feita a operação.
• Qual foi o tipo de operação: compra e venda, permuta, transferência de cripto para a exchange, doação, retirada de criptomoeda, cessão temporária, dação em pagamento, emissão,..
• Titular(es) da operação.
• Quais criptoativos foram utilizados na negociação.
• Quantidade negociada.
• Valor das taxas e serviços cobrados.
• Valor da operação em reais.
Além disso devem ser prestadas anualmente à Receita Federal as seguintes informações:
• Saldo de moedas fiduciárias (em reais), e de criptoativos (em unidade de cada moeda virtual).
• Custo para obter cada criptomoeda.
• Pessoas físicas e jurídicas que ultrapassarem o valor de R$30 mil em um mês em operações realizadas em exchange domiciliada no exterior ou de maneira peer-to-peer, devem informar:
• Data da operação.
• Tipo da operação.
• Em qual exchange foi feita a operação; ( informar país onde a exchange está situada, endereço na internet e o Número de Identificação Fiscal no exterior).
• Quais criptomoedas foram utilizadas na negociação.
• Qual foi a quantidade de cripto negociada.
• O valor da operação em reais (excluindo as taxas de serviço).
• O valor das taxas e serviços cobrados para executar a operação.
Como declarar:
Para declarar seus Bitcoins e outras criptomeodas é preciso entrar na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”.
• Na hora de fazer a declaração é necessário que seja informado à Receita Federal o valor pago quando a moeda foi adquirida e não o preço atual de mercado. Isto é, se o contribuinte comprou R$5 mil em btcs em fevereiro de 2019 e não vendeu essa moeda, o valor a ser declarado a Receita continua sendo de R$5 mil mesmo que a mesma tenha valorizado até dezembro de 2019.
• Outra questão importante na hora de declarar Bitcoins e altcoins é incluir no campo “Discriminação” todas as informações que tiver sobre a aquisição da moeda. Como o nome da corretora, quantas moedas foram compradas, …
• Caso tenha comprado mais de um tipo de criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, Litecoin) o valor a ser declarado a Receita, é a soma de todos os valores pagos durante a aquisição dessas criptos.
• A pessoa que vendeu suas criptomoedas e teve lucro com isso precisa declarar e terá que pagar imposto sobre os ganhos obtidos. Se o ganho com as operações for acima de R$35 mil em um mês o contribuinte deverá fazer a declaração por meio do “Programa de Apuração dos ganhos de Capital” até o último dia do mês seguinte.
• Para criptomoedas adquiridas no exterior e para negociações feitas Peer-to-Peer a declaração funciona da mesma forma e com as mesmas regras das moedas compradas no Brasil.
• Os ganhos com moedas mineradas também devem ser declarados, já que são ativos financeiros.
Quantidade de imposto a ser pago:
15% de imposto – Sobre ganhos obtidos cujo valor mensal seja superior a R$35 mil reais, até R$5 milhões.
17,5% de imposto – Sobre ganhos acima de R$5 milhões porém, inferiores a R$10 milhões.
20% de imposto – Sobre ganhos que excederem 10 milhões de reais e não ultrapassarem 30 milhões.
22,5% de imposto – Sobre lucros acima de R$30 milhões de reais.
Prazos para a entrega das informações à Receita Federal:
• Para as exchanges de criptomoedas situadas no Brasil e pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações em exchanges domiciliadas no exterior ou que não utilizarem exchange, é necessário declarar seus Bitcoins e outras criptomoedas até às 23h59min59s do último dia útil do mês, contendo as informações das operações que ocorreram naquele mês.
• Já para as informações que precisam ser prestada anualmente pelas exchanges domiciliadas no Brasil, a data de entrega das declarações é até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Caso esqueça de declarar:
No mesmo programa utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda tem uma aba para “Declaração Retificadora”. Nela, é possível colocar novas informações e arrumar outras já prestadas à Receita Federal mesmo que o prazo para fazer essa declaração já tenha acabado.
O que acontece se não declarar:
De acordo com o posicionamento da Receita Federal, quem deixar de prestar as informações necessárias, prestá-las após os prazos estipulados, transmitir informações incompletas e erradas ou até mesmo omitir os dados, ficará sujeito a multas.
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