Mercado Bitcoin indenizará cliente por saque indevido em sua conta na corretora
Nesta quinta-feira (2), o juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que a corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin restitua o valor que foi sacado indevidamente da conta de um investidor da empresa.
O autor do processo alega que, em novembro de 2019, R$2.288,00 foram sacados de sua conta na Mercado Bitcoin sem sua autorização. Segundo o investidor, ao entrar em contato com a corretora a mesma não solucionou o problema.
Em razão disso, o cliente processou a empresa solicitando o ressarcimento do valor retirado de sua conta, bem como o pagamento de R$10.450,00 por danos morais.
Contestação
Em contestação, a Mercado Bitcoin afastou sua responsabilidade pelo ocorrido alegando que o autor do processo foi vítima de uma fraude eletrônica por meio de “phishing”, uma vez que, supostamente, a operação foi realizada mediante a senha pessoal do investidor.
Segundo a exchange, não houve falha em sua prestação de serviço, de modo que a culpa do acontecimento é exclusiva do autor e de terceiros.
Em razão destes argumentos, a Mercado Bitcoin pediu a improcedência da ação.
O juiz responsável pelo processo declarou que, apesar do réu ter afirmado que a transação foi realizada mediante senha e confirmada posteriormente por e-mail de forma automática, não existe indícios de que isso tenha realmente acontecido.
“Por ser uma fraude digital, o corretíssimo seria a extinção do processo sem resolução do mérito, por necessidade de perícia. No entanto, o valor é baixo, o réu não sustentou a minha incompetência e, no caso concreto, o réu sequer apresentou alguma evidência do acerto da sua tese”, deliberou Teraoka.
Determinação
O juiz condenou a Mercado Bitcoin a restituir o valor de R$2.288,00 sacado da conta do cliente da corretora.
“O débito indevido em conta corrente (no caso de bitcoins) gera dano moral indenizável, pois capaz de retirar valores importantes para a subsistência e também demonstrar insegurança com o sistema de criptomoedas, baseado em confiança”, declarou Teraoka.
Além do valor a ser devolvido, o juiz determinou que o réu pague R$500,00 por danos morais. Além disso, a Mercado Bitcoin deverá pagar juros de mora de 1% desde 02/11/2019.
O juiz deu um prazo de dez dias para o acusado entrar com recurso. No entanto, o réu deverá cumprir a sentença em um prazo de 15 dias após o trânsito, independente da intimação.
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