Justiça determina que Atlas Quantum pague mais de R$375 mil a cliente da empresa
Saques dos clientes da Atlas Quantum estão bloqueados desde agosto de 2019.
Nesta segunda-feira (30), o juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu o pedido de um cliente da empresa de arbitragem Atlas Quantum. A determinação é de que a companhia pague R$375.703,51 ao investidor em até cinco dias.
Em agosto de 2019, a Atlas Quantum bloqueou os saques de seus clientes. Inicialmente, a empresa de arbitragem prometeu resolver a situação em 4 dias úteis, prazo que foi estendido para uma semana e, depois, para 30 dias, até que a empresa declarou não ter uma previsão para normalizar a situação.
O autor do processo afirma que no dia 23 de janeiro de 2020 solicitou o resgate do valor que havia depositado na empresa — 10.74317717 Bitcoins —, equivalentes a R$375.703,51.
De acordo com ele, ao fechar o contrato com a Atlas Quantum, a promessa foi de que os saques na plataforma seriam feitos no prazo de um dia após a solicitação, mas o acordo foi descumprido.
O juiz responsável por analisar a ação julgou que existe perigo de dano para o investidor, pois o réu poderá se apropriar indevidamente do valor de forma definitiva, visto que afirmou que não possui recursos para pagar seus clientes.
Por conta disso, Biolcati aceitou o pedido de tutela de urgência, determinando que a Atlas Quantum devolva o valor investido pelo cliente da empresa em até cinco dias.
A Atlas Quantum poderá contestar a decisão em um prazo de 15 dias úteis.
“A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”, afirmou o juiz do TJSP.
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