Com bens bloqueados, defesa de diretor da Unick Forex afirma que a fiança determinada pela justiça é “constrangimento ilegal”
Os advogados dos acusados acreditam que o valor solicitado de R$200 mil é uma obstrução à liberdade dos réus, visto que seus bens estão apreendidos.
Na última quarta-feira (12), os advogados de Danter Navar da Silva, diretor de marketing da Unick Forex, e Marcos da Silva Kronhardt, operador de investimentos, solicitaram a superação da Súmula n 691 do STF. A alegação é de que o valor de fiança dos acusados determinado pela justiça é “flagrantemente ilegal”, visto que os réus não possuem capital disponível devido aos bloqueios de seus bens.
Os advogados de defesa, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Fábio da Costa Vilar, afirmam que os réus são vítimas de constrangimento ilegal em razão da decisão proferida pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Este indeferiu o pedido de habeas corpus que pretendia a redução da fiança estipulada em R$200 mil.
“Deve o magistrado atentar para o fato de que a fiança não pode […] configurar um impeditivo completo ao livramento mediante imposição de
quantia demasiadamente elevada”, afirmam Rodrigues e Vilar.
Os advogados alegaram, ainda, que a decisão de indeferir o pedido de redução do valor da fiança não cabe ao Magistrado de primeiro grau. Por esse motivo, a defesa entrou com um recurso no STJ, que foi indeferido pelo Ministro Rogério Schietti Cruz.
Na decisão do último dia 13, o Ministro manteve o valor da fiança em R$200 mil sob o argumento de que os bens apreendidos dos acusados não impedem o pagamento, já que os réus possuem patrimônios em nome de terceiros e valores no exterior.
“Como se observa, a decisão combatida apresentou considerável motivação para que fosse mantida a fiança arbitrada. É bom rememorar que o caso retrata supostos de crimes praticados por organização criminosa sofisticada, a partir da captação de valores no mercado Forex (foreign exchange) e negociações com criptomoedas, com o suposto envolvimento de diversas pessoas físicas e empresas, algumas delas indicadas na denúncia. Tais circunstâncias, que denotam o elevado poder econômico da organização, afastam, em princípio, a alegação de que a fiança arbitrada seria elevada”. deliberou o Ministro Rogério Schietti Cruz ao recusar o pedido de habeas corpus dos acusados.
Habeas corpus do presidente da Unick Forex
Na semana passada, a Ministra Carmém Lúcia também negou o pedido de habeas corpus de Leidimar Lopes, presidente da Unick Forex. De acordo com ela, a prisão mostra-se necessária para garantir a ordem pública e impedir a continuidade das práticas ilícitas da empresa.
A ministra destacou que os réus são acusados de: “crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, fraudes variadas em balanços contábeis, falsidade ideológica, evasão de divisas, captação e intermediação irregular de valores de terceiros, obtenção de informações sigilosas sem autorização, ameaça, dentre outros.”
Operação Lamanai
A Unick Forex foi alvo da Operação Lamanai, deflagrada em outubro de 2019, na qual a empresa foi acusada de operar uma pirâmide financeira. Na época, a Polícia Federal prendeu 13 pessoas ligadas à Unick, dentre elas Leidimar Lopes, presidente da companhia, e Fernando Lusvarghi, responsável pelo setor jurídico e dono da SA Capital.